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TSE proíbe porte de armas a cem metros de locais de votação

Nas 48 horas que antecedem a eleição, no dia do pleito e nas 24 horas que o sucedem, não será permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de cem metros que os envolve, salvo aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Essa proibição vale também para os locais que tribunais e juízes eleitorais entenderem merecedores da proteção. O Tribunal Superior Eleitoral poderá tomar todas as medidas necessárias para tornar efetivas tais vedações.

Essa foi a conclusão apresentada pelo TSE a uma consulta enviada à corte pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) para indagar, diante dos recentes episódios de violência política no país, quais providências serão tomadas pela Justiça Eleitoral sobre porte de armas nos locais de votação.

A questão é relevante porque, além da polarização política e da existência de movimentos antidemocráticos, o Brasil experimenta uma explosão do número de armas na população civil, causada pelo afrouxamento das normas em favor dos chamados CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores).

Entre 2019 e junho deste ano, cerca de 591 mil registros de armas foram feitos no país, sendo que mais de 550 mil pessoas se registraram como CACs. Há, hoje, mais armas de fogo nos estoques particulares do que nos pertencentes a órgãos públicos. E a quantidade de munição vendida aumentou 131% entre 2017 e 2021.

Esses dados levaram o ministro Ricardo Lewandowski, relator da consulta, a propor uma resposta esclarecedora, completa e que não deixe dúvidas: ninguém poderá portar armas nos locais de votação ou relacionados às eleições em 2022.

Essa distinção é necessária porque o artigo 141 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) já prevê que "a força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa". Mas nada diz sobre a população civil que tenha porte de armas. Para o ministro Lewandowski, a lógica basta para estender a proibição aos civis.

"Se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou a permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar", afirmou ele.

As regras, portanto, não abrem margem: é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem como aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral.

A conclusão foi acompanhada por unanimidade pelo TSE. O ministro Mauro Campbell elogiou a solução proposta pelo relator. "Estamos aqui, de forma profilática e dissuasória, a dar um ponto a mais de tranquilidade e apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições."

Limite temporal e geográfico
O voto do ministro Lewandowski ainda aumenta o limite temporal e geográfico da proibição de porte de armas. Ela deve valer não apenas no dia e horário da votação, mas também nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores.

Isso porque trata-se do período que ele definiu como "de preparação e conclusão das eleições", quando são feitos os preparativos dos locais de votação, o transporte das urnas, a desmontagem da estrutura, a apuração e a divulgação dos votos, entre outros atos.

A proibição também foi estendida a todos os locais direta ou indiretamente ligados ao processo eleitoral. Isso porque a legislação permite que a Justiça Eleitoral ocupe edifícios públicos ou particulares para cumprir sua missão institucional de organizar a votação.

Neles, podem ser armazenadas urnas eletrônicas e demais materiais, são feitas apuração e totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos, entre outros atos..

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Consulta 0600522-03.2022.6.00.0000



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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