Como laudos médicos apontam a incapacidade para o exercício das funções, a 2ª Vara Cível de Içara (SC) determinou que o estado catarinense conceda, de imediato, licença remunerada a uma policial com transtorno de estresse pós-traumático até que ela tenha condições de voltar a trabalhar. Em caso de descumprimento, a pena é de R$ 1 mil por dia.
A servidora pública alegou que não tinha condições de saúde para o desempenho de suas atividades laborais e pediu tutela de urgência para obter licença para tratamento médico. Ela foi representada pelo advogado Kayo César Araújo da Silva.
Na decisão, o juiz Fernando Dal Bo Martins destacou que há laudos médicos que atestam a necessidade de que a mulher se afaste de suas atividades laborais para tratamento médico devido a estado de estresse pós-traumático.
Ele ainda pontuou que o direito à saúde representa um direito social e fundamental, imprescindível à efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, e que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina prevê o direito à licença remunerada para tratamento de saúde ao servidor que se mostrar incapaz de exercer suas atividades laborais.
"Está evidenciado o fumus boni iuris, na medida em que há documentos médicos que comprovam que a autora se mostra incapaz para o exercício de suas atividades laborais – e não apenas inapta para o porte de arma de fogo", completou.
Por fim, segundo Martins, também ficou demonstrado o perigo da demora, tendo em vista que os laudos médicos demonstram que quadro de saúde da servidora é grave e apresenta risco, pois ela inclusive tem pensamentos suicidas.
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