Pular para o conteúdo principal

Reconhecimento pessoal inválido justifica trancamento de ação penal, diz TJ-MG

Se o reconhecimento pessoal é inválido, porque realizado em inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, e a denúncia foi oferecida apenas com amparo nele, não existe probatório suficiente para sustentar e justificar uma ação penal.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal contra três homens processados por roubo e que foram reconhecidos pelas vítimas por meio de fotos enviadas pela polícia. O julgamento se deu por ordem do Superior Tribunal de Justiça.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o desrespeito às regras referentes ao reconhecimento pessoal já tinha levado a Justiça mineira a revogar a prisão preventiva dos acusados, a partir do questionamento da defesa, feita pelos advogados Marco Antonio de Souza Machado e Carlos Eduardo de Cássio Ramos.

O artigo 226 do CPP determina que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança. O desrespeito no caso, segundo o TJ-MG, poderia levar a uma série de erros na apuração da autoria do crime.

“Tais erros decorrem do reconhecimento da falibilidade da memória humana, com a suscetibilidade a falsas memórias e outras formas de induzimento a que uma pessoa se sujeita, sobretudo em situações traumáticas, como o que ocorre quando alguém é vítima de um crime”, explicou o relator, desembargador Guilherme Azeredo Passos.

Como não há outras provas que indiquem que os suspeitos são os autores do crime e diante do fato de que o bem furtado sequer foi encontrado em posse deles, há no caso dúvida relevante a autorizar o trancamento da ação penal.

“A denúncia foi oferecida apenas com amparo no reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas, que se deu em inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, e que, isoladamente, não é capaz de configurar a justa causa necessária para a instauração de uma ação penal”, concluiu o relator.

HC 1.0000.22.293898-7/000


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Sistema Prisional e a Formação Profissional do Apenado!

Juiz quer órgão de formação profissional  de condenado A criação de uma fundação ou empresa pública para tratar especificamente da questão do trabalho de presos e egressos do sistema carcerário foi defendida pelo juiz-assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz participou do painel ''Possibilidades de Contratação do Apenado e do Egresso —Experiências no País'', em seminário sobre o sistema prisional, que ocorreu nesta quarta-feira (6/6) no Palácio da Justiça, em Porto Alegre.  Para o juiz, a promoção de capacitação e de trabalho para presos e ex-apenados é uma forma de, efetivamente, se conseguir sua ressocialização, reduzindo a taxa de reincidência e, consequentemente, a criminalidade. Ele afirmou que as disposições da Lei de Execuções Penais (LEP) não vêm sendo utilizadas em sua plenitude. Como exemplo, citou a oferta do ensino fundamental para os apenados, que não é aplicada.  Outra possibilidade levantada pela LEP é a cria