Pular para o conteúdo principal

Empresa deve pagar R$ 500 mil por implantar detecção facial no metrô de SP

O reconhecimento facial a partir de imagens captadas de usuários do metrô de São Paulo para fins comerciais, sem prévia autorização, demonstra conduta muito reprovável, que pode atingir a moral coletiva, tendo em vista o número incalculável de passageiros que transitam pelas plataformas todos os dias.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa ViaQuatro, concessionária da Linha 4 (Amarela) do metrô da capital paulista, a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, devido ao uso do sistema de câmeras de segurança para captação, sem consentimento, de imagens dos usuários, com fins comerciais e publicitários.

No caso concreto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu a Ação Civil Pública contra a empresa e apontou que havia detecção facial não consentida em sete estações da Linha Amarela: Luz, República, Paulista, Fradique Coutinho, Faria Lima, Pinheiros e Butantã.

O sistema de câmeras implantado identificava emoção, gênero e faixa etária das pessoas posicionadas em frente a anúncios publicitários. A entidade alegou que o mecanismo não teria finalidade de melhoria do serviço de transporte público.

Em 2018, época de implementação da iniciativa, foi concedida liminar que determinou o desligamento das câmeras e proibiu a empresa de captar imagens e sons dos passageiros. Já em 2021, a 37ª Vara Cível de São Paulo condenou a ViaQuatro a pagar indenização de R$ 100 mil.

Em recurso, a ré argumentou que o sistema não coletava ou armazenava dados pessoais, pois os indivíduos não eram identificados. Segundo a empresa, a detecção da imagem tinha fins meramente estatísticos, sem tratamento de dados pessoais ou sensíveis.

Acórdão
No TJ-SP, o desembargador Antonio Celso Faria, relator do caso, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, "para evitar inútil repetição da matéria", mas aumentou o valor da indenização. De acordo com ele, a ViaQuatro não refutou os fatos e argumentos afirmados pelo Idec.

O magistrado constatou que as imagens captadas eram usadas para fins publicitários e comerciais, pois a empresa buscava detectar as principais características das pessoas que circulavam pelas estações em determinados locais e horários, além de emoções e reações apresentadas aos anúncios veiculados.

Ele também observou que os usuários da Linha Amarela não foram comunicados prévia ou posteriormente sobre a captação ou o uso de sua imagem. Isso "afronta, claramente, o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais".

Faria ressaltou que a ré, concessionária de serviço público, precisa "arcar com o risco das atividades econômicas que explora", especialmente porque envolvem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários.

Além disso, contratos juntados aos autos indicaram que a tecnologia vinha sendo disponibilizada por uma empresa terceirizada, "com garantias muito frágeis de que não haverá uso indevido".

Na visão do desembargador, os cidadãos transportados pela ViaQuatro "estão sendo invadidos na sua intimidade, com fins lucrativos, ou mesmo outros fins obscuros, sem que isso seja autorizado e sem que haja um controle mínimo sobre a utilização de captação de imagens, bem como não se tenha a menor ideia de quanto isso representa ou representará de lucro para a concessionária". 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 1090663-42.2018.8.26.0100


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que