A credibilidade dos depoimentos das testemunhas não pode ser colocada em xeque na fase processual em que o juiz decide pela submissão ou não de alguém a julgamento popular, porque tal análise cabe aos jurados.
Com essa fundamentação, o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara do Júri de Praia Grande, no litoral de São Paulo, pronunciou um guarda civil do município acusado de matar, durante o serviço, um comerciante com três tiros. A defesa do réu alega "legítima defesa".
"Certo é que os indícios são suficientes à pronúncia do réu, porquanto a dúvida pela vertente da prova e pela credibilidade a ser conferida a cada relato, bem como a avaliação dos atos praticados, há de ser dirimida pelos julgadores naturais da causa", justificou Mateo.
Conforme o magistrado, há indícios suficientes para pronunciar o réu, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, "sendo desnecessária a menção de outros elementos probatórios, pois o crime precisa estar provado e a autoria ser pelo menos provável".
Em dado momento, um carro atingiu levemente a bicicleta conduzida pela vítima. Uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) passava pelo local, sendo a sua guarnição acionada pelo comerciante.
Câmera de segurança da Prefeitura de Praia Grande mostra o momento em que um dos guardas se aproxima do motorista do automóvel e o cumprimenta, liberando-o em menos de um minuto. Esse equipamento ou outro não filmaram o crime, ocorrido a poucos metros.
Conforme a mulher, o marido sentiu-se menosprezado e começou a cobrar os guardas pela liberação do motorista. A partir daí, o réu jogou spray de pimenta no rosto do comerciante, que ainda levou três tiros e morreu no local.
Apesar de afirmar que "não presenciou as vias de fato", o colega de farda do réu declarou ter escutado o barulho de tiro e, em seguida, percebido o acusado caído sobre o comerciante no asfalto. Segundo essa testemunha, a vítima estava "agressiva" e tentou tirar o réu da viatura.
O acusado portava uma pistola calibre 380 pertencente à GCM. Ele alegou que a vítima "grudou" na arma, conseguindo arrancá-la. Para recuperá-la, o agente disse que entrou em luta corporal com o comerciante, ocorrendo os três disparos durante esse embate.
Em relação ao uso de spray de pimenta, que antecedeu os tiros, o réu alegou que a vítima estava "estressada" e tentou "acalmá-la" com esse tipo de gás lacrimogêneo. O acusado também narrou que a reação do comerciante foi a de agredi-lo com um soco na testa.
Porém, conforme o magistrado, uma "prematura absolvição" deve ser respaldada por um conjunto probatório livre de dúvidas, "o que não se verifica, justamente por conta dos indícios e evidências juntados", justificando a submissão da causa ao tribunal do júri.
A decisão do julgador foi liberada nos autos na última quinta-feira (4/5). Nela, ele cita que um dos disparos atingiu as nádegas da vítima e foi efetuado de cima para baixo. "Desta feita, ao menos nessa quadra processual, não há que se falar em absolvição sumária por legítima defesa".
Conforme o laudo necroscópico, os demais tiros acertaram a vítima na parte superior esquerda do peito e na região próxima à axila direita. O Ministério Público denunciou o guarda municipal por homicídio simples, cuja pena varia de seis a 20 anos de reclusão.
1500293-56.2019.8.26.0477
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