A importância da boa fé nas relações jurídicas e processuais segue sendo um assunto atual e que deve ser debatido por todos os operadores do Direito. Essa é a opinião do jurista Andrea Marighetto, que tratou sobre o tema na série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", da revista eletrônica Consultor Jurídico. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro vão falar sobre os assuntos mais relevantes da atualidade nacional.
A discussão proposta por Marighetto é na mesma medida simples e revolucionária, uma vez que o princípio da boa fé objetiva, quando aplicado em sua plenitude, elimina a mentira como ferramenta de trabalho do operador do Direito. A boa e velha lealdade processual, nesse caso, seria uma vacina eficaz para práticas abusivas. Um antídoto para o lawfare que tanto tem minado as democracias.
Marighetto é advogado, doutor em Direito Comercial Comparado e Uniforme pela Universidade de Roma La Sapienza (Itália) e doutor em Direito, summa cum laude, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Segundo ele, apesar do princípio da boa fé objetiva ser antigo — trata-se do tema desde a época dos romanos —, ele segue sendo relevante a partir do momento que é interpretado como um mecanismo para integrar a realidade jurídica com a realidade factual.
"O que eu quero dizer? É que a correção e a honestidade têm que ser utilizadas na justificativa da relação processual, na finalidade desta relação, mas também como meio para garantir a funcionalidade do processo", explica.
Nesse sentido, o princípio da boa fé objetiva deve ser utilizado independentemente da norma que disciplina um caso específico. "Ele direciona, dá o fundamento e justifica a aplicação desta norma. É o mecanismo que permite a perfeita a integração entre a norma e a questão que deve ser disciplinada", sustenta.
O especialista cita a exceptio doli (exceção de dolo) na aplicação do Direito. Ele explica que ele é uma forma de remédio para uma aplicação abusiva, assimétrica e insidiosa de um determinado instituto jurídico.
"Por isso que, de fato, a regra pode até permitir a aplicação de um determinado instituto jurídico, mas a função e a finalidade dessa aplicação não estaria em conformidade com o princípio que deu origem a aquele instituto jurídico", ensina.
Marighetto se classifica como um otimista, mas admite que o não falta são exemplos de assimetrias e abusos na aplicação das regras. "Existe uma demanda para o estudo e a discussão do princípio da boa fé porque a realidade demonstra essa necessidade."
Clique AQUI para assistir à entrevista com Andrea Marighetto.
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