Pular para o conteúdo principal

STJ aumenta indenização devida por concessionária a familiares de vítimas de acidente elétrico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos.

A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. Uma testemunha afirmou que já teria encaminhado cópia de um pedido de providências para troca de postes, pois estavam em situação de risco. Segundo ela, não precisaria ter chovido para que ocorresse o acidente.

A indenização havia sido fixada em R$ 57 mil para cada ente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quantia considerada pequena pela Terceira Turma do STJ. A relatora, ministra Nancy Andrigi, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, levou em conta o sofrimento dos familiares, que testemunharam a cena, e a falta de cuidado da concessionária com as normas de segurança. Em situações de serviços de relevância pública que resultam em acidentes com vítima fatal, a jurisprudência baliza a indenização conforme a natureza do dano, a gravidade das consequências, a proporção da compensação em relação ao sofrimento e sua função punitiva.

A ministra relatora considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não avaliou a alegação da concessionária de serviço público de força maior, por impedimento da Súmula 7/STJ, segundo a qual é proibida à Corte Superior a reanálise de provas e fatos. A pensão por morte foi fixada em dois terços do valor que auferiria o filho menor, incluídas as vantagens permitidas pela Constituição, até a época que completar 25 anos.


Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que