Pular para o conteúdo principal

STJ: Sem prova de envolvimento "estável" com tráfico, ré tem pena reduzida

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou parcialmente o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de uma mulher de Santa Catarina que havia sido condenada por associação para o tráfico mesmo sem indicação concreta de que estaria envolvida "de forma estável e permanente" com as atividades criminosas do marido.

Com isso, a pena da mulher foi reduzida de cinco anos e dez meses de reclusão para um ano e oito meses, com regime inicial aberto. A decisão alterou sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O caso aconteceu em janeiro de 2020, na cidade de Brusque, no Vale do Itajaí. O casal foi denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico em virtude da apreensão de 29 gramas de cocaína, 12 gramas de MDMA (popularmente conhecida como "droga do amor") e 85 gramas de maconha.

O TJ-SC entendeu que havia provas suficientes para concluir que a mulher estava associada às atividades de tráfico do marido. No entanto, segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do pedido de Habeas Corpus da ré no STJ, não houve "indicação concreta" de que a acusada estava associada de forma estável e permanente às atividades do corréu.

"Observo que foi demonstrada, na espécie, tão somente a configuração de delito de tráfico de drogas em concurso eventual de agentes, não tendo havido a descrição de fatos que demonstrassem o dolo e a existência objetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes", avaliou a magistrada.

Laurita Vaz explicou que o entendimento do STJ é de que é "necessária a demonstração da estabilidade e permanência da associação" para a condenação por associação para o tráfico, e que "a reunião ocasional de duas ou mais pessoas” não configura associação criminosa.

"Nesse contexto, sem a indicação concreta do ânimo da acusada de associar-se de forma estável e permanente com o corréu, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/2006".

Redução da pena
Pelo fato de a mulher ser primária, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas, sua pena foi reduzida.

Além disso, levando em conta que a nova dosimetria estabeleceu pena inferior a quatro anos e não havia circunstâncias judiciais negativas ou "quantidade substancial" de droga apreendida, a relatora decidiu que o regime inicial de cumprimento de pena adequado para o caso é o aberto, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, c.c. o artigo 59, ambos do Código Penal.

Também foram substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo juízo das execuções criminais. 

O caso contou com patrocínio dos advogados Osvaldo Jose DunckeLucete Adriana EgerCarolina Gevaerd LuizMatheus Paranhos Menna de Oliveira e Dáviner Bruno Medeiros Júnior, todos de Santa Catarina. 

Clique AQUI para ler a decisão
HC 745.789


Por Camila Mazzotto
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que