Com o crescimento acelerado da população prisional no Brasil na década de 90, as alternativas penais ganharam espaço para evitar a prisão como única resposta no campo da responsabilização. Quase duas décadas depois, o Conselho Nacional de Justiça segue fomentando as alternativas penais enquanto política de Estado a partir da Resolução CNJ 288/2019, que instituiu a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
No mesmo ano de publicação da resolução, o CNJ potencializava ações de fortalecimento das alternativas penais no contexto de parceria junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com importante apoio do Departamento Penitenciário Nacional para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, hoje o programa Fazendo Justiça.
As ações são trabalhadas para busca de respostas penais proporcionais, e incluem atenção ao campo da monitoração eletrônica como alternativa ao encarceramento, assim como ao campo das audiências de custódia para qualificar a porta de entrada no sistema prisional. A mobilização em torno do tema foi reforçada recentemente com a publicação da Portaria CNJ 151/2022 que instituiu grupo de trabalho com 27 representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Executivo e da sociedade civil.
O grupo irá realizar estudos, elaborar propostas e apoiar a realização do próximo Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) para promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil. Esta será a quarta edição do Fonape — a última edição, realizada em formato online em 2021 com palestrantes nacionais e internacionais, reuniu mais de 5388 visualizações nos 3 dias de evento.
“A nossa Constituição aponta a privação de liberdade como última resposta do Estado, enquanto a experiência no campo penal evidencia os altos custos sociais e econômicos do encarceramento. Precisamos investir em outras formas de responsabilização alinhadas com o interesse social e com as leis em vigor”, aponta o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Mauro Martins.
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ Luís Lanfredi, os avanços legais e normativos projetam as alternativas penais como resposta a problemas persistentes no campo prisional, mas avanços de longo prazo demandam mobilização em diferentes frentes estratégicas. “É preciso investir em estrutura institucional e física, formação de profissionais e produzir um leque de incidências que reforçam a responsabilização para além do aprisionamemento”.
Além de contribuir para a implantação em cinco unidades da federação (Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiânia e Mato Grosso do Sul), o CNJ realizou cinco formações regionais que reuniram mais de de 500 participantes entre especialistas, magistrados e gestores de todas as regiões do país. Há previsão de implementação de CIAPs em mais seis estados: Amapá, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba e Espírito Santo.
Coordenadora da área que atua pela redução da superlotação carcerária no programa Fazendo Justiça, Fabiana Leite explica que, no âmbito judiciário, o programa busca também o fortalecimento das varas especializadas de alternativas penais. Esse trabalho ocorre através da interlocução e qualificação dos fluxos e metodologias com as diversas instituições que compõem a política de alternativas penais nos estados, através de processos formativos continuados, webnários, reuniões de trabalho, assim como a publicação de diversos produtos de apoio para a magistratura e para os servidores.
“Entre essas diversas ações, destaca-se o desenvolvimento de um projeto de lei estadual de alternativas penais, encaminhado a todos os Tribunais de Justiça para tramitação legislativa nos estados, que visa garantir maior institucionalidade e sustentabilidade das alternativas penais, o que envolve uma atuação sistêmica entre o Sistema de Justiça, o Poder Executivo e a sociedade civil ”, complementou.
Além de republicar seis produtos lançados pelo Depen em parceria anterior com o PNUD, o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e cinco guias de formação, o programa desenvolveu diagnóstico inédito sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil e está em fase final de elaboração de produto sobre os impactos da Covid-19 nos serviços de alternativas penais.
Representante do setor que cuida do desenvolvimento do módulo de alternativas penais no SEEU, Felipe Carolino explica que a ferramenta vem sendo cuidadosamente criada desde de 2021. “O sistema permitirá aos juízes melhor gerenciamento das alternativas penais e da monitoração eletrônica, facilitando o cadastro das medidas com informações que possibilitem um acompanhamento qualificado. O diferencial do módulo é proporcionar ao magistrado dados que facilitem uma atuação pró-ativa sobre as medidas aplicadas”, explica.
O primeiro pacote do módulo de alternativas penais tem previsão de entrega para o início de julho, e é atividade prevista em um dos Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o CNJ e o Depen em 2018, que iniciaram o caminho para o que hoje é o programa Fazendo Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur
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