Pular para o conteúdo principal

STJ: Denúncia anônima não é justificativa para invasão de domicílio por policiais

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado.

Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 512.418/RJ, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, o ministro Ribeiro Dantas anulou provas encontradas na casa de um homem de 18 anos acusado de tráfico de drogas.

No caso, o homem foi abordado por policiais que receberam uma denúncia anônima de que ele estaria envolvido com o tráfico de drogas na cidade de João Pinheiro (MG). Eles revistaram o então suspeito e não encontraram nada de ilícito.

Segundo os autos, após os policiais notarem que o portão da casa do suspeito estava aberto, ele teria apresentado nervosismo. Os agentes, então, efetuaram uma busca no imóvel e encontraram drogas e dinheiro. Após a busca, ele teria confessado que atuava no tráfico de drogas.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa solicitou relaxamento da prisão, já que ele não estava em situação de flagrância, nem havia fundada suspeita para busca em sua residência sem autorização judicial.

O juízo de piso negou provimento ao pedido, com a argumentação de que o tráfico de drogas é um crime permanente e que os policiais militares tinham indícios suficientes para justificar a busca domiciliar.

Ao analisar o caso, porém, o ministro lembrou que nos autos não há menção, por exemplo, à "campana" próxima à residência para verificar a movimentação na casa e outros elementos de informação que pudessem confirmar a notícia anônima.

"Além da mencionada denúncia anônima, a entrada no domicílio em questão foi justificada tão somente na alegação de que o recorrente teria apresentado nervosismo na abordagem e seria conhecido no meio policial por praticar o tráfico de drogas, muito embora não tenha se constatado nenhuma prática ilícita na ocasião".

Por fim, o magistrado apontou que a decisão de primeira instância contraria entendimento do STJ que determina que é necessária a realização de diligências policiais para encontrar elementos que autorizem a flexibilização do direito à inviolabilidade de domicílio.

O acusado foi representado pelos advogados Jamir Moreira de Andrade e Iuri Evangelista Furtado, do escritório de advocacia Andrade & Furtado Advogados.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 162.486


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que