Pular para o conteúdo principal

Direito a Intimidade: TJ-RJ decide que gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade

Interceptação ambiental empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita, a despeito do conteúdo e dos fatos revelados.

Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento de ação penal contra o ex-prefeito de Japeri (RJ) Ivaldo de Souza Barbosa — conhecido como Timor — ,que era acusado de corrupção ativa.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do político sob a alegação de que a denúncia está ancorada em gravação ambiental ilícita sem autorização judicial. Os vídeos estavam em um pen drive apreendido em poder de um terceiro.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, apontou que, como se trata de interceptação empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, há inegável ofensa ao direito fundamental à intimidade.

"Evidenciado que a prova coletada e constante da ação penal originária foi produzida em ofensa a direito constitucionalmente assegurado, deve ser considerada ilícita", pontuou o relator. Ele também explicou que o caso concreto não se confunde com  a hipótese de gravação ambiental cuja licitude antes do "pacote anticrime" vinha sendo reconhecida por tribunais superiores — isto é, quando a captação é feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, e não por terceiro. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

O ex-prefeito de Japeri foi representado pelos advogados Carlo LuchioneAlexandre Pontes e Michelle Aguiar, do escritório Luchione Advogados.

Clique Aqui para ler a decisão (0013894-22.2019.8.19.0083)

Fonte: ConJur, em 17.09.2021


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...