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TJ-SP liberta homem preso apesar de ter salvo-conduto para plantar maconha

A liberdade do réu é regra no sistema processual brasileiro e, por isso, a prisão preventiva só pode ser decretada nos casos em que ela for fundamental para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal, para garantir a aplicação da lei penal ou nos casos de crime inafiançável.

Esse foi o entendimento do desembargador Xisto Rangel, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento ao Habeas Corpus em favor de um homem que, mesmo tendo salvo-conduto para o plantio de maconha para fins medicinais, foi preso por suspeita do crime de tráfico de drogas.

O acusado tem o salvo-conduto porque é paraplégico e sofre com fortes dores na coluna. No cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua casa, a polícia apreendeu as plantas e prendeu o homem em flagrante. 

Ao analisar o caso, porém, o julgador afirmou que não verificou presentes os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar do acusado.

"Por mais que ele tenha sido encontrado em situação típica de tráfico, cabe destacar que o paciente é primário e, bem ou mal, possuía autorização judicial para o cultivo mensal de 12 plantas de maconha, além de 20 sementes, de modo que a apreensão realizada pelos policiais (13 vasos de plantas de maconha) não expressa ofensividade em grau suficiente para que o paciente permaneça, só por ela, em prisão preventiva", escreveu ele na decisão. 

O magistrado, então, decidiu conceder liberdade provisória ao réu, com a imposição de comparecer em juízo sempre que determinado para justificar suas atividades. O acusado foi representado pelo advogado Felipe Santos de Souza.


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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