A prisão temporária é alternativa para quando a aplicação de medidas cautelares substitutivas não for suficiente para resolver inquéritos criminais. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Beatriz Estrella, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a prisão, por 30 dias, dos presidentes de quatro torcidas organizadas cariocas envolvidas em episódios de violência na última semana.
Foram atingidos pela decisão os presidentes das torcidas Young Flu; Força Jovem do Vasco; Torcida Jovem do Flamengo; e Raça Rubro-Negra. A magistrada lembrou que os quatro já haviam sido autuados no passado e que, diante da posição de comando dentro das instituições que presidem, são responsáveis diretos pela prática dos crimes investigados.
"Os indícios da participação dos representados, presidentes de torcidas organizadas, é evidente, devendo ser destacado que estes já foram autuados no passado, no Juizado do Torcedor, como membros de torcida organizada, não sendo suficientes, por ora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão, diante da sua posição de comando dentro das instituições que presidem, pois detentores do poder decisório sobre as ações de seus comandados, a maioria deles responsáveis diretos pela prática dos atos investigados."
No último dia 5, a região ao redor do Maracanã, no Rio, foi cenário de episódios de violência entre torcidas organizadas momentos antes da partida entre Flamengo e Vasco, pelo Campeonato Carioca. Uma morte foi registrada, além de lesões corporais graves e destruição de bens públicos e privados. Os presidentes vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.
Além disso, a magistrada destacou que estão presentes todos os requisitos necessários para embasar as prisões. "A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas."
De acordo com a decisão, as ações são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas. "Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia", destacou o magistrado.
Processos 0030287-35.2023.8.19.0001
(clique AQUI para ler a decisão) e 003103567.2023.819.0001
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