Pular para o conteúdo principal

TJ-RJ determina prisão de presidentes de quatro torcidas organizadas

A prisão temporária é alternativa para quando a aplicação de medidas cautelares substitutivas não for suficiente para resolver inquéritos criminais. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Beatriz Estrella, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a prisão, por 30 dias, dos presidentes de quatro torcidas organizadas cariocas envolvidas em episódios de violência na última semana.

Foram atingidos pela decisão os presidentes das torcidas Young Flu; Força Jovem do Vasco; Torcida Jovem do Flamengo; e Raça Rubro-Negra. A magistrada lembrou que os quatro já haviam sido autuados no passado e que, diante da posição de comando dentro das instituições que presidem, são responsáveis diretos pela prática dos crimes investigados.

"Os indícios da participação dos representados, presidentes de torcidas organizadas, é evidente, devendo ser destacado que estes já foram autuados no passado, no Juizado do Torcedor, como membros de torcida organizada, não sendo suficientes, por ora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão, diante da sua posição de comando dentro das instituições que presidem, pois detentores do poder decisório sobre as ações de seus comandados, a maioria deles responsáveis diretos pela prática dos atos investigados."

No último dia 5, a região ao redor do Maracanã, no Rio, foi cenário de episódios de violência entre torcidas organizadas momentos antes da partida entre Flamengo e Vasco, pelo Campeonato Carioca. Uma morte foi registrada, além de lesões corporais graves e destruição de bens públicos e privados. Os presidentes vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.

Além disso, a magistrada destacou que estão presentes todos os requisitos necessários para embasar as prisões. "A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas."

Buscas, apreensões e tornozeleiras
Seguindo entendimento semelhante, o juiz Bruno Vaccari Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJ-RJ, autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das quatro torcidas. Além disso, os grupos estão impedidos de acessar eventos esportivos por cinco anos. Outros 16 indiciados deverão usar tornozeleiras eletrônicas por seis meses, ficando proibidos de se aproximarem de estádios em dias de jogos.

De acordo com a decisão, as ações são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas. "Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia", destacou o magistrado.

Processos 0030287-35.2023.8.19.0001

(clique AQUI para ler a decisão) e 003103567.2023.819.0001



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que