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Advogado é condenado por litigância de má-fé por mentir em processo

O juiz Cleverson Oliveira Alarcon Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), condenou um advogado por litigância de má-fé por apresentar em juízo informações desmentidas por seu próprio cliente. Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o inciso II do parágrafo único do artigo 2º do Código de Ética da OAB, que determina que é dever, e não faculdade, do advogado atuar com veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.

No caso concreto, o advogado alegou que o trabalhador que representava desempenhava suas atividades profissionais aos sábados, domingos e feriados. Seu cliente, contudo, disse ao juiz que essa informação não procedia e que ele não sabia que havia sido incluída no processo. 

O juiz, então, lembrou que em dezenas de processos patrocinados por esse advogado ele condenou tanto o autor da ação quanto o profissional por litigância de má-fé. Contudo, ele disse ter chegado à conclusão de que não são os clientes que têm atuado de maneira desleal, mas o seu representante legal. 

"Ao contrário do que vem sendo alegado nas razões recursais, este juiz não tem interesse algum em denegrir a imagem do patrono da reclamante ou de qualquer pessoa que seja. Este juiz apenas não ignora os fatos e a lei", escreveu o magistrado na decisão.

O julgador ponderou que não são raras as vezes em que advogados são surpreendidos negativamente com a verdade desfavorável ao seu cliente em sala de audiência. Ele, no entanto, disse não ser esse o caso, já que o trabalhador informou ao advogado que fazia jornadas de trabalho completamente diferentes das que foram apresentadas pelo causídico ao juiz. 

O advogado foi condenado a pagar multa de R$ 6 mil. A empresa reclamada foi representada pelo advogado Franciliano Baccar.


Clique AQUI para ler a decisão
Processo: 0010590-84.2022.5.15.0143


Por Rafa Ramos

Fonte: Conjur

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