Pular para o conteúdo principal

STJ substitui prisão preventiva de réu que zombou de vítima ao furtá-la

Não é adequado nem proporcional prender preventivamente uma pessoa que é ré primária e que responde a processo por crime que não envolve violência ou grave ameaça. A medida encarceradora deve ser reservada a casos mais graves.

Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de um homem acusado de furto qualificado cometido contra turista na noite do ano novo, no Rio de Janeiro.

O réu é representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O HC foi impetrado pelo defensor público Eduardo Newton.

O crime ocorreu em Copacabana, na madrugada do dia 1ª de janeiro de 2023. Segundo os relatos, o réu desejou feliz ano novo à vítima antes de tomar-lhe o celular e correr para longe. Ele foi detido com ajuda de outras pessoas, que correram e avisara a guarda municipal.

O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na gravidade da ação: furto por arrebatamento praticado em local público e frequentado por diversas pessoas, durante horário de repouso noturno e em detrimento de vítima turista durante festividade de ano novo.

“Além disso, o custodiado teria debochado da vítima antes do cometimento do delito. Tal modus operandi revela, demasiadamente, a audácia e o destemor do custodiado, de modo a atentar contra a paz social e acarretar deletérias repercussões na sociedade, já tão castigada e acabrunhada pela assente criminalidade.”

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão, também com referência ao fato de o réu ter zombado da vítima turista. “Estamos diante de delito qualificado, o que denota uma gravidade maior da conduta e a periculosidade do agente, exigindo uma firme resposta do Poder Público.”

No STJ, a ministra Laurita Vaz citou jurisprudência no sentido de que a prisão preventiva não deve ser decretada ou mantida caso as intervenções menos invasivas à liberdade individual mostrem-se, por si sós, suficientes. É o caso dos autos, em que o crime não envolve violência ou grave ameaça e o réu é primário.

“Em que pese as supramencionadas circunstâncias do delito, salta aos olhos a desproporcionalidade da medida extrema utilizada como prima ratio, tendo em vista a primariedade do réu e que o crime em apuração não foi cometido com violência ou grave ameaça, sendo cabível, portanto, a imposição de restrições outras, suficientes para alcançar o fim almejado com o encarceramento, que deve ser reservado a casos mais graves”, disse.

HC 802.889


Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que