Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de duas linhas telefônicas utilizadas para a prática de atos ilícitos pelo WhatsApp contra a honra e a imagem de duas mulheres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem por parte das operadoras de telefonia.
Segundo os autos, os números teriam sido usados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, comprometendo a reputação das vítimas. "Tal situação não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das linhas, sendo a medida mais eficaz contra a perpetuação da prática de tais atos ilícitos", disse a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório.
Para a magistrada, a determinação também se justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por propagar o conteúdo em questão pelo WhatsApp. "Aparentemente, no momento de aquisição do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da própria coapelante", acrescentou.
A relatora também decidiu que o Facebook deve fornecer dados e registros de acesso das contas no WhatsApp ligadas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto 8.771/16.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1070550-65.2021.8.26.0002
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