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STJ: Existência de homônimo acusado de crime permite mudar registro civil

A existência de pessoa acusada de cometer crimes que possui exatamente o mesmo nome, com a possibilidade de confusão, é motivo suficiente para permitir a mudança do registro civil, de modo a evitar prejuízos futuros.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um advogado para permitir a retificação de seu registro civil, com a inclusão do sobrenome de sua avó materna.

Lucas Moraes Martins pediu a mudança não apenas para homenagear a avó, mas porque pesquisou o próprio nome e descobriu que um homônimo seu responde a processo criminal no Rio Grande do Sul. Além disso, achou outras pessoas com nomes parecidos com o seu, também rés na Justiça.

Para ele, essa homonímia seria suficiente para lhe causar prejuízos morais, pois, além de advogado, ele é professor universitário justamente na área de Processo Penal. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram o pedido.

No STJ, o advogado e professor conseguiu a mudança. Para isso, aproveitou-se de jurisprudência abundante e bastante liberal sobre o tema. Por diversas motivações — decorrentes de abandono familiar, de dissolução de casamento, de alteração de nacionalidade, de questões de gênero e até adoção de apelidos —, a corte tem admitido a mudança de prenomes e alteração de sobrenomes.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que uma das reais funções do patronímico — o sobrenome herdado pelos pais — é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízo à identificação do sujeito, a ponto de lhe causar algum constrangimento.

Para a mudança, no entanto, é necessário demonstrar que tal fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras que possam atingir diretamente a sua personalidade e dignidade. No caso do advogado e professor, essa demonstração foi feita.

"Trata-se de homonímia perfeita, idêntica, em que um dos titulares do nome responde a processos criminais. O requerente é advogado na área penal e professor de Direito Processual Penal. Uma simples consulta na internet leva à confusão de que ele supostamente pudesse ser réu em ação penal", afirmou o ministro Bellizze.

Nesse contexto, ele entendeu que o fundamento da mudança por causa da homonímia é suficiente. A votação na 3ª Turma foi unânime. Com isso, o advogado e professor agora se chamará Lucas Moraes Martins Maiolino.

REsp 1.962.674


Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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