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RECONHECIMENTO: 80% dos absolvidos por erro no reconhecimento ficaram mais de um ano presos

Um ano e dois meses. Esse é o tempo médio perdido nas prisões do Rio de Janeiro por quem teve sua vida impactada por erros no uso do reconhecimento fotográfico em delegacias do estado. Dos 242 processos analisados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, os réus foram absolvidos em 30% dos casos. Entre eles, mais de 80% (54 pessoas) tiveram sua prisão preventiva decretada e há quem tenha passado quase seis anos encarcerado preventivamente até a absolvição.

Exemplos de injustiças cometidas por acusações baseadas apenas em fotos não faltam. A história de Tiago Vianna Gomes é uma delas. Investigado em razão do reconhecimento fotográfico pelo álbum de suspeitos desde 2016, Gomes já foi denunciado pelo crime de roubo nove vezes. Em nenhum dos sete casos encerrados ele foi considerado culpado. Em abril deste ano, a Justiça confirmou a liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio que determina a exclusão da foto de Tiago do cadastro de suspeitos da 54ª Delegacia da Polícia de Nilópolis.

No reconhecimento fotográfico, a vítima ou testemunha identifica a pessoa que acredita ser autora do crime através de uma fotografia. A foto pode ser apresentada em um "álbum de suspeitos" existente nas delegacias, como no caso de Gomes, ou até mesmo ser extraída de redes sociais. O método vem sendo questionado por diversos atores do sistema de justiça.

Para a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Lucia Helena Oliveira, a apresentação de uma única foto para a vítima, assim como a exibição das imagens em telas de celulares ou com baixa resolução são alguns dos problemas relacionados ao método.

"Em verdade, essas formas de utilização das imagens não podem ser identificadas como métodos legais para realização do reconhecimento. É importante que haja observância das regras processuais penais, como forma de garantia de direitos. Mas, a legislação ainda precisa avançar. Precisamos, por exemplo, de regras mais transparentes sobre as imagens a serem mostradas para reconhecimento, como forma de garantia mínima de direitos", afirma.

A pesquisa da Defensoria reforça o perfil dos acusados com base no reconhecimento fotográfico: homem e negro. Segundo o estudo, entre os réus julgados, 95,9% são homens e 63,74%, negros, somando-se pretos e partos conforme a definição do IBGE.

Em janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recomendou aos magistrados que reavaliem, com a urgência necessária, as decisões de prisões preventivas baseadas somente no reconhecimento fotográfico.

Para acompanhar as decisões do TJ-RJ, a Defensoria Pública criou o Observatório do Reconhecimento Fotográfico. Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da entidade, ressalta a necessidade de monitoramento e revisão dos casos de reconhecimento fotográfico a partir da recomendação do tribunal.

"A importância é imensa, pois coloca luz num problema silenciado em geral nos processos, tendo o juiz que dedicar mais atenção a reconhecimentos falhos", destaca.

Sobre o estudo
O relatório "O reconhecimento fotográfico nos processos criminais no Rio de Janeiro" pesquisou processos julgados pelo TJ-RJ entre os meses janeiro e junho de 2021 e levantou processos em 32 comarcas do estado. No total, foram analisados 242 processos, envolvendo 342 réus que se relacionam com o tema. Quase a metade (47, 93%) dos processos tramitou originalmente na capital fluminense.

A seleção de casos para a formulação do estudo foi feita através de mapeamento realizado com base em ocorrências referentes ao reconhecimento fotográfico em segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir da identificação dos casos em segunda instância, foram consultados os processos em primeira instância. Para a análise qualitativa, foram destacadas as razões de indeferimento da prisão preventiva e, também, dos casos em que há sentença absolutória.

O relatório também destaca as razões de indeferimento da prisão preventiva e, também, dos casos em que há absolvição dos acusados, além do motivo da absolvição. Na maioria dos processos analisados (88,84%), a acusação era de crime de roubo. Os réus foram mantidos presos provisoriamente em 83,91% dos casos. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Clique AQUI para ler o relatório


Fonte: ConJur

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