Pular para o conteúdo principal

Pro Reo: Prescrição começa no trânsito em julgado para a acusação, diz ministro do STJ

O termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado, nos termos do artigo 112, I, do Código Penal.

O entendimento é do ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer a prescrição da pretensão executória em favor de uma mulher condenada a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão por crimes de furto simples e furto qualificado.

De acordo com a defesa, a sentença condenatória foi publicada em 27 de setembro de 2016, com trânsito em julgado para a acusação em 3 de outubro de 2016, de maneira que o prazo prescricional teria acabado em outubro de 2020, afetando, assim, a pretensão executória estatal. Por isso, foi pleiteada a extinção da punibilidade da paciente.

No entanto, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com o argumento de que a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação não poderia ser adotada como marco inicial do prazo prescricional, pois até o trânsito em julgado para ambas as partes inúmeros recursos podem ser interpostos pela defesa no sentido de protelar a decisão final, não se tratando de caso de inércia estatal.

A defesa, representada pelos advogados Anderson Bezerra LopesCaio Ferreira e Vinícius Conga Lima, impetrou Habeas Corpus no STJ e a ordem foi concedida de ofício pelo relator. Para Paciornik, apesar de haver uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em sentindo contrário, o STJ estabeleceu que o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para o Ministério Público, e não para ambas as partes.

"Sendo o marco inicial da contagem da prescrição executória o dia 3/10/2016, data do trânsito em julgado para acusação, e o prazo previsto para tanto de três anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, de rigor o reconhecimento da extinção da pretensão executória do estado. Concedo a ordem de Habeas Corpus de ofício para reconhecer a extinção da pena aplicada à paciente na ação penal em comento pelo advento da prescrição da pretensão executória", afirmou o ministro.

HC 723.211


Por Tábata Viapiana

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que