O ato normativo, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ. A proposta de Resolução prevê que a RPJ será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e “estabelecerá mecanismos de colaboração, comunicação e divulgação dos estudos e diagnósticos” entre os Grupos. Construída a partir de um processo democrático, a proposta de Resolução foi submetida à consulta pública em março deste ano pelo CNJ.
A partir da publicação da Resolução, os tribunais terão um prazo de 120 dias para instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), que terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário.
O Grupo deverá contar com servidores do tribunal com formação em estatística e/ou ciência de dados; em tecnologia da informação; direito, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e um com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, além de um servidor da unidade técnica de estatística. Também poderão colaborar com o GPJ professores de universidades, ou magistrados e servidores aposentados, na qualidade de consultores voluntários.
O GPJ também deverá zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais; realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ; fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; estabelecer uma articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; e atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações do CNJ, entre outras.
O relatório de atividades do Grupo deverá ser enviado anualmente, até o dia 30 de março, à Presidência do Tribunal e ao DPJ/CNJ, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano.
A medida estabelece ainda que o GPJ contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, composta por equipe multidisciplinar, com formação em estatística e/ou ciência de dados e em direito. Tal unidade substitui os núcleos de estatística criados pela Resolução CNJ 49/2007, que estão em funcionamento desde 2007.
A recomendação é que haja participação de servidores com conhecimento nas áreas de tecnologia da informação, ciências sociais, ciências políticas, ciências econômicas, ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, administração e áreas correlatas das ciências exatas.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
0002827-76.2021.2.00.0000
Fonte: Conjur
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