CNJ só receberá documentos por meio eletrônico
(28.06.10)
(28.06.10)
A partir de 1º de agosto de 2010 todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça deverão ser encaminhadas apenas pela Internet, conforme determinação da Portaria nº 52.
A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).
"Os únicos que ainda podem enviar documentos por meio físico, ou seja, por fax, correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa própria e que não estão cadastradas no E-CNJ", esclarece o juiz auxiliar da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo.
O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados, entre eles os cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais de justiça, 21 regionais do trabalho, dois tribunais da justiça militar e seis TREs.
A quem não possui Internet, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores. (Com informações do CNJ).
A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).
"Os únicos que ainda podem enviar documentos por meio físico, ou seja, por fax, correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa própria e que não estão cadastradas no E-CNJ", esclarece o juiz auxiliar da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo.
O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados, entre eles os cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais de justiça, 21 regionais do trabalho, dois tribunais da justiça militar e seis TREs.
A quem não possui Internet, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores. (Com informações do CNJ).
Fonte: Espaço Vital
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