Pular para o conteúdo principal

Anencefalia: Aborto Autorizado!

Autorizado o aborto de feto sem cérebro
(18.06.10)


Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana - a gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem (17), por unanimidade, os três desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio Feital Leite.

Mas o drama do casal, que já tem um filho de cinco anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve provavelmente amanhã (19).

O alvará autorizando o aborto foi expedido ontem mesmo. A decisão não é passível de recurso ao STJ, pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação. “Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício” - afirma o voto.

O desembargador foi além, ao enfatizar que “as convicções religiosas devem ser deixadas de lado” nesse caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o artigo 128 do Código Penal, sancionado em 1940.

O imbróglio só será juridicamente resolvido quando os onze ministros do STF julgarem a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF n º 54 pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação.

Com tramitação no STF desde 17 de junho de 2004 (ontem completaram-se seis anos), não há data prevista para que a ação seja julgada. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que