Pular para o conteúdo principal

União deve indenizar por acidente durante perseguição policial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação da União de indenizar dois cidadãos uruguaios envolvidos em acidente causado por perseguição policial a um ladrão na BR-101, próximo a Torres (RS). A Segunda Turma manteve os valores de R$ 4.500 para danos materiais e R$ 3.000 para danos morais, definidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A decisão baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Ela rechaçou a tese de que não foi comprovada a relação de causa entre o fato (acidente) e a conduta dos policiais (perseguição). De acordo com a ministra, o TRF4 examinou as provas e concluiu pela responsabilidade, o que não pode ser alterado pelo Tribunal Superior.

A ministra Eliana ponderou que, sendo comprovado documentalmente, não há que se discutir o valor dos danos materiais. No mais, consideradas as circunstâncias que desencadearam os danos morais, a ministra entendeu não ser abusiva a quantia, o que não justifica um eventual reexame pelo STJ.

O acidente ocorreu em 29 de janeiro de 2000. Os uruguaios retornavam de férias quando o carro em que viajavam foi abalroado por veículo conduzido pelo criminoso em fuga. Outros dois carros de turistas argentinos também colidiram. O ladrão havia furtado um carro descaracterizado da Polícia Civil gaúcha em frente a uma delegacia de Torres.

Como a perseguição era feita por policais rodoviários federais, a ação de indenização foi proposta na Justiça Federal. Em primeira e segunda instâncias, a responsabilidade da União foi reconhecida, repelindo a alegação de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do ladrão.

Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que