"A vida é curta, quebre regras, perdoe rapidamente, beije lentamente, ame de verdade, ria descontrolavelmente, e nunca pare de sorrir, por mais estranho que seja o motivo. E lembre-se que não há prazer sem riscos. A vida pode não ser a festa que esperávamos, mas uma vez que estamos aqui, temos que comemorar!!!"
A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte. "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto. O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode
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