Pular para o conteúdo principal

Direito do Consumidor: Percentual Baixo na Busca de Direitos!

62% dos consumidores não exigem seus direitos

Apesar de 82% dos brasileiros conhecerem seus direitos como consumidores, 62% dizem reclamar quase nunca ou nunca. Os dados podem ser encontrados em uma pesquisa sobre o perfil do consumidor do Brasil, realizada pelo Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas com 1,4 mil pessoas. As informações são do jornal O Globo.

“Ele se sente lesado, mas não acredita que a companhia tenha compromisso e capacidade para reverter o problema. Como não mantém uma relação com a empresa, quando tiver chance vai mudar de fornecedor”, explica Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor da FGV e um dos coordenadores do levantamento. Ou seja, é bom as empresas ficarem alertas.

Segundo a pesquisa, ainda existe a ideia de que não compensa reclamar – daí o motivo pelo qual o consumidor abre mão de seu direito. É o que explica a psicanalista Vera Rita de Mello: “Temos como se fosse um semáforo na cabeça: o que pode satisfazer-me imediatamente eu abraço, vou em frente. O que me frusta, depende de esforço, acende a luz vermelha. O contexto em que se dá o atendimento, com esperas ao telefone ou longas filas, quando presencial, é para desencorajar o consumidor. Ele é vencido pelo cansaço”.

Um outro dado chama a atenção: 8% dos consumidores declararam não reclamar por vergonha. Já a coordenadora do Núcleo de Pesquisa do Centro de Justiça e Sociedade da FGV e também do estudo, Luci Oliveira, diz que nas entrevistas qualitativas a referência à "vergonha de reclamar" foi muito maior: “Isso se deve também ao perfil que focamos na qualitativa, a classe C. É um contingente grande de novos consumidores, que, apesar de ter uma cesta de consumo próxima à da "classe média tradicional", é diferente no que se refere ao nível de escolaridade. Vemos que, quanto maior a escolaridade, menor a vergonha de exercer o direito de reclamar”, justifica.

Enquanto isso, mais de 50% dos entrevistados acrediam que é dever do Estado cuidar dos direitos do consumidor. “Uma das características do brasileiro é atribuir a responsabilidade ao outro. Primeiro ao Estado, depois ao mercado, e, por último, a ele mesmo”, conta.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que