AGRESSIVIDADE EXACERBADA DE RÉU JUSTIFICA MANUTENÇÃO DE PRISÃO, DIZ TJ
12.06.2012
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem, residente na comarca de Cunha Porã, preso preventivamente por tentativa de homicídio. Ele e um terceiro teriam investido contra a vítima que, mesmo caída, continuou a sofrer agressões, atingido na cabeça com troncos de madeira.
As alegações do suspeito centraram-se em seus predicados e na possível falta de fundamentação plausível ao recolhimento no cárcere. "A fundamentação calcada na gravidade do crime ante brutalidade da ação praticada contra o ofendido está amparada em dados concretos amealhados aos autos, especialmente no que diz respeito ao estado em que foi encontrada a vítima logo após o ato perpetrado contra ela", justificou o desembargador Torres Marques, relator do HC.
De acordo com os autos, a vítima caminhava pela via pública quando foi dominado e agredido. Além disso, testemunhas disseram que a pancadaria não cessou mesmo após gritos por socorro que chamaram a atenção dos passantes.
“A gravidade com que o ilícito foi perpetrado – a qual destoa da gravidade abstrata do tipo penal – bem demonstra a necessidade de acautelar o meio social, uma vez que o modus operandi adotado na prática delitiva revela agressividade exacerbada por parte de seus executores”, finalizou o relator. A votação foi unânime.
(HC 2012.017766-9)
Fonte: TJSC
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