TJ-SC concede assistência judiciária a
médico oftalmologista
A Justiça de Santa Catarina decidiu conceder o benefício da assistência judiciária a um médico oftalmologista. Em primeira instância, o pedido havia sido negado alegando que a renda mensal do profissional (cerca de R$ 1,5 mil) e a existência de imóveis no seu nome o impediam de ser atendido por um defensor público.
No TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o médico recorreu da sentença. Ele afirmou que não conseguiria arcar com os custos processuais de uma ação judicial, pois toda a sua renda é destinada ao sustento dos filhos, moradia e subsistência.
O médico disse também que a clínica em que atua não lhe pertence e que o fato de ter imóveis registrados em seu nome não lhe confere liquidez econômica. No processo em questão, ele é acionado por uma construtora.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC concordou com as motivações do recorrente e entendeu que declarar-se necessitado para ter direito ao amplo acesso à Justiça.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, lembrou que somente prova contrária poderia revogar o benefício pleiteado pelo homem.
De acordo com os autos, o médico sustenta a si, sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários-mínimos de pensão alimentícia a outra filha.
O Tribunal entendeu que, mesmo que não se possa considerá-lo pessoa miserável — termo empregado pela lei —, o médico não é obrigado a arcar com os custos processuais.
Se incluir no orçamento familiar os honorários de um advogado particular tem como consequência a redução das condições de vida da família de forma a retirar a dignidade humana, ou mesmo restringir o acesso à Justiça, é legítimo que se conceda o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim entendeu a 1ª Câmara, por unanimidade.
Fonte: Última Instância
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