TJ-SC permite que adolescente de 15 anos se case
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformando a sentença de primeiro grau concedeu, em caráter excepcional, a permissão para o casamento a uma adolescente de 15 anos, em razão de sua crença religiosa.
No caso, os pais da adolescente ingressaram com a ação de suprimento de idade para casar alegando que a filha e o noivo, que já vivem juntos, sentem-se desconfortáveis em frequentar a igreja que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio. Defendendo, assim, a tese de que o respeito à liberdade de crença religiosa é um direito constitucional que estaria sendo violado.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, constatou que a adolescente não se enquadra em nenhuma das exceções legais que dão capacidade núbil à menor, contudo, ponderou que a questão envolvendo a crença religiosa da adolescente seria bastante relevante.
Ademais, observou que “há a concordância do namorado ou noivo, assim como a dos pais da apelante, no sentido de que casem, mesmo que precocemente”. Além disso, verificou “(…) que a apelante completará 16 anos de idade em 15 de agosto de 2012, não havendo razão para esperar-se mais três meses para que os namorados convolem núpcias”. Assim, diante destes motivos, o relator votou no sentido de conceder à adolescente o pedido formulado.
Fonte: TJSC
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