Projeto de Lei quer dar a documento digital
mesmo valor probatório que documento original
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 11/07 que pretende dar ao documento digital o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins legais.
O projeto regulamenta a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico e a reprodução de documentos públicos e privados.
“O objetivo central do projeto é assegurar a equivalência jurídica, para todos os fins de direito, da cópia digital de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma que seja possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório. Para tal, exige-se que a digitalização do documento original empregue certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001.”
Fonte: Atualidades do Direito c/ info Senado Federal
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