Pular para o conteúdo principal

Meio Ambiente: Embargo de Obra decorrente o Risco!sc

Obra sobre área de preservação é 
embargada em SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar ao Ministério Público Federal para embargar a construção de uma residência no município de Bombinhas (SC), Bairro Canto Grande, próxima à foz do Rio Pardo, que estaria sendo feita sobre Área de Preservação Permanente (APP) e em desacordo com a legislação ambiental. A liminar é do dia dia 6 de junho. 

O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, convocado para atuar no tribunal, entendeu que, para casos como este, é necessário observar o princípio da precaução. Decidiu, então, paralisar a edificação enquanto o processo não apurar a situação ambiental no local. 

O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas, o responsável pela obra e o Município de Bombinhas. Conforme a Procuradoria da República, o empreendimento oferece risco ao meio ambiente, o que teria sido confirmado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto-de-infração após visita ao local. 

“Tenho por evidente que, se o próprio instituto responsável e detentor de conhecimentos técnicos para afirmar o risco do empreendimento embargou a obra, é porque existem fundamentos suficientes”, analisou Muniz. 

Segundo ele, após a análise detalhada da situação no processo, poderá ser possível, com base na razoabilidade e na proporcionalidade, entender que haverá pouco efeito prático na demolição. Mas isso só poderá ser decidido após exame da situação no decorrer do processo. 

Fonte: Conjur c/ info TRF-4
(Ag 5000222-11.2012.404.0000/TRF)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que