Pular para o conteúdo principal

TJ-SP valida lei que cria campanha permanente de incentivo a vacinação

Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores.

O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para validar parte de uma lei de Andradina que institui uma campanha permanente de sensibilização, informação e incentivo à vacinação no município.

Ao propor a ADI, a Prefeitura de Andradina alegou que a lei, de autoria parlamentar, "ocupou-se de matéria administrativa indevidamente". O município também afirmou que a matéria seria de iniciativa reservada do Poder Executivo e que haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Por unanimidade, a ação foi julgada procedente em parte.

O relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, não verificou vício de iniciativa, tampouco violação à separação de poderes, pois a lei trata de saúde pública, isto é, um assunto de interesse local e que não está entre as matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estado.

Para o relator, também não há violação à reserva da administração, pois o texto não interfere na administração superior ou em quaisquer outros atos do prefeito. Por outro lado, o magistrado verificou inconstitucionalidade em dois dispositivos da lei por interferência em critérios de conveniência e oportunidade ao impor a forma de execução da política pública.

Um dos artigos anulados previa a promoção de atividades educativas para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas sobre vacinas, além de "formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade". O segundo artigo dizia que a campanha deveria ser efetivada por meio de materiais impressos e/ou digitais, produção de releases e vídeos etc.

"Em outras palavras, os dispositivos em análise superam o caráter autorizativo para instituir indevida subordinação do alcaide, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade". Diante do exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, incisos II e III, e 2º da Lei Municipal de Andradina 3.897/22, afirmou Melo. 

Em declaração de voto convergente, o presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, afirmou que a legislação municipal impôs ao Poder Executivo a execução de atividades materiais de cunho administrativo, estabelecendo ações a serem adotadas em sede de campanha, em ofensa à reserva da administração.

"Uma questão é instituir a campanha permanente como pretendido, outra é o Poder Legislativo impor as ações que dependem da iniciativa do próprio Poder Executivo, envolvendo atos de administração. Referidos dispositivos nitidamente dispõem sobre a atividade administrativa, importando manifesta invasão da esfera constitucional de iniciativa e atuação do Poder Executivo", disse Anafe. 

Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 2110518-57.2022.8.26.0000



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...