A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, fixou o prazo de 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem informações sobre a edição do Decreto presidencial 11.302/2022, na parte que abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.
O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em seu despacho, a ministra Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido, diante da urgência. Segundo ela, as informações deverão ser prestadas por meio eletrônico, no prazo de 48 horas, que correrão mesmo durante o recesso forense.
A ADI pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional.
ADI 7.330
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