A violação do princípio constitucional da igualdade material invalida qualquer política governamental. Com base nesse entendimento, conhecido como a teoria do impacto desproporcional, a desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu o direito a remarcação da data para realização do procedimento de heteroidentificação de um candidato a uma vaga no TRT-8.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo próprio candidato. Ele é elegível para as vagas reservadas a pessoas pretas do concurso para provimento de cargos do TRT-8.
Ele pediu que o exame fosse remarcado porque o procedimento, em que sua identificação como pessoa preta é confirmada por uma banca, ocorreria na mesma data de uma prova para vaga no Ministério Público do Pará (MP-PA).
Ao analisar o caso, a desembargadora ponderou que o procedimento pode ser feito a qualquer momento, e sem risco de prejudicar a isonomia entre os candidatos habilitados no concurso promovido pelo TRT-8.
"Nesse contexto, é de se ressaltar que, na coincidência entre a data da prova preambular do Concurso do MP-PA e a data agendada para o procedimento de heteroidentificação, há notório prejuízo apenas para candidatos negros inscritos naquele e convocados para este, ou seja, aqueles candidatos fora deste universo — isto é, os que não se autodeclararam como pessoas negras — não estão sujeitos ao mesmo dilema", registrou ao deferir o pedido liminar.
Processo 0000010-94.2023.5.08.0000
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