Pular para o conteúdo principal

TRT-8 remarca procedimento de identificação de candidato de concurso

A violação do princípio constitucional da igualdade material invalida qualquer política governamental. Com base nesse entendimento, conhecido como a teoria do impacto desproporcional, a desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu o direito a remarcação da data para realização do procedimento de heteroidentificação de um candidato a uma vaga no TRT-8. 

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo próprio candidato. Ele é elegível para as vagas reservadas a pessoas pretas do concurso para provimento de cargos do TRT-8.

Ele pediu que o exame fosse remarcado porque o procedimento, em que sua identificação como pessoa preta é confirmada por uma banca, ocorreria na mesma data de uma prova para vaga no Ministério Público do Pará (MP-PA).

Ao analisar o caso, a desembargadora ponderou que o procedimento pode ser feito a qualquer momento, e sem risco de prejudicar a isonomia entre os candidatos habilitados no concurso promovido pelo TRT-8. 

"Nesse contexto, é de se ressaltar que, na coincidência entre a data da prova preambular do Concurso do MP-PA e a data agendada para o procedimento de heteroidentificação, há notório prejuízo apenas para candidatos negros inscritos naquele e convocados para este, ou seja, aqueles candidatos fora deste universo — isto é, os que não se autodeclararam como pessoas negras — não estão sujeitos ao mesmo dilema", registrou ao deferir o pedido liminar. 

Processo 0000010-94.2023.5.08.0000



Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que