Pular para o conteúdo principal

O Novo Normal: Juiz valida estágio remoto de estudante de Direito em escritório de advocacia

Nada impede que o estágio forense seja feito na modalidade remota. Assim, ao constatar que a autora da ação cumpriu a carga horária necessária, a 3ª Vara Federal de Niterói (RJ) validou o estágio virtual de uma estudante de Direito em um escritório de advocacia e autorizou sua colação de grau.

Em meio à crise da Covid-19, a autora fez o estágio remoto por dois anos. Mais tarde, porém, foi informada pela Universidade Estácio de Sá de que ele não tinha validade, porque o currículo havia mudado. Assim, a estudante teria de se matricular nas turmas práticas e fazer mais dois anos de estágio.

A universidade alegou à Justiça que a autora não cumpriu as tarefas do núcleo de prática jurídica (NPJ). Conforme o regulamento interno, parte das atividades práticas precisa ocorrer nos plantões semanais do núcleo. Assim, não seria possível permitir que ela substituísse as práticas jurídicas previstas no currículo por "estágios de realização voluntária".

Porém, o juiz José Carlos da Silva Garcia observou que a Estácio não ofereceu o estágio no NPJ. Para ele, a paralisação das atividades presenciais por causa da crise sanitária não era justificativa razoável.

Ou seja, a instituição de ensino deveria ter se adequado à nova realidade e tomado providências para viabilizar o estágio também de forma remota, "visando a minimizar os prejuízos causados a seus alunos, especialmente o possível atraso na conclusão do curso".

Além disso, a própria coordenadora do curso de Direito assinou o termo de compromisso de estágio da autora, junto com o sócio do escritório.

"A estudante, convicta da regularidade do estágio forense, necessário à sua formação, se dedicou ao trabalho durante dois anos, nos termos da orientação recebida, tempo este que não pode ter sido em vão", concluiu o magistrado.

O estágio da autora foi feito no escritório do advogado Fábio Toledo, especializado em Direito Privado, que mais tarde a representou na ação.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 5006400-98.2022.4.02.5102



Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que