Pular para o conteúdo principal

E Agora? Indenização: Gravidez Indesejada...

Fabricante de anticoncepcional sustentará criança
Por Camila Ribeiro de Mendonça

Anticoncepcional ineficaz obriga o seu fabricante a sustentar a criança até a sua maioridade. O entendimento foi aplicado pelo juiz Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS), ao condenar a indústria farmacêutica responsável pela distribuição do produto, EMS Sigma Pharma, a pagar R$ 50 mil por danos morais e um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. Já o outro réu, o posto de saúde da cidade São Leopoldo, foi inocentado pelo juiz. Cabe recurso.

Para Bittencourt, a atitude do fabricante acabou "causando induvidoso dano moral, decorrente da angústia de uma gravidez não planejada e inesperada, notadamente, considerando as condições pessoais da autora, que já havia passado por problemas em gravidezes passadas e também, o surgimento de tamanha responsabilidade que é zelar, educar e criar um filho, especialmente, quando já se tem outros para compartilharem a atenção e toda a responsabilidade, oriundo do Poder Familiar".

Aline de Cássia Pereira Fernandes, procurou, em junho de 2007, o posto de saúde mais próximo de sua residência, no município de São Leopoldo, com o objetivo de tomar o anticoncepcional. Aline já era mãe de duas crianças e, por recomendações médicas e problemas financeiros, não tinha mais condiçoes de engravidar. Acontece que a injeção anticoncepcional mostrou-se ineficaz e nove meses depois Aline deu a luz a Nicolas Fernandes de Moura.

A defesa de Aline entrou com ação indenizatória contra farmacêutica e o município de São Leopoldo, afirmando que a ineficácia do medicamento foi constatada pela Anvisa que interditou lotes do medicamento desde o dia 9 de novembro do mesmo ano. Ele pedia, por meio de tutela antecipada, indenização por dano material e moral.

A empresa alegou que o medicamento não apresentava irregularidades e que a interdição dos lotes se deu por equívoco em laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que não se atentou à legislação sanitária. Afirmou que a análise feita pelo Instituto Adolfo Lutz foi reconhecida como nula em processo judicial e que nova análise do medicamento foi feita pelo Instituto Nacional de Qualidade em Saúde, que comprovou a eficácia do contraceptivo.

O Código de Defesa do Consumidor foi utilizado pelo juiz para condenar o fabricante. "Depreende-se da leitura do artigo 12 da Lei 8.078/90 que o fornecedor deve responder pelos danos causados por seu medicamento aos consumidores independentemente da existência de culpa." Consta do artigo que o fabricante precisa provar que: não colocou o produto no mercado; que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito não existe; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O outro réu, o município de São Leopoldo, da mesma forma, apresentou contestação. Em sede de preliminar, suscitou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação. No mérito, refutou a pretensão da autora, usando como argumento a falibilidade dos métodos anticoncepcionais e a ausência de nexo causal, bem como a culpa exclusiva da autora. Disse não haver prova do dano.

Para o juiz, o município "não é passível de ser considerado co-responsável para qualquer prejuízo material ou moral sofrido pelos autores, já que quando o medicamento foi ministrado no posto de saúde, o foi de forma legítima, haja vista que o anticoncepcional não estava interditado na data em que foi ministrado".

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que