Estado terá que indenizar vítima de disparo de policial
A Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais para um homem que foi atingido no rosto por um tiro disparado por um policial militar. A indenização, no entanto, foi reduzida de mil, como determinava a inicial, para 500 salários mínimos.
O ato teria acontecido em 1998 quando o homem foi abordado por policiais militares em Sumaré, acusado de ter roubado a moto que estava pilotando. Segundo a ação, o homem foi levado pelos policiais para um local deserto onde o teriam obrigado a confessar o suposto crime.
Logo depois, a vítima foi atingida no rosto e, com isso, perdeu a função do olho direito. O desembargador Aroldo Viotti, relator do recurso, afirmou que, embora não fosse possível comprovar que tudo tenha acontecido de acordo com o que foi relatado, o policial que efetuou o disparo respondeu a procedimento disciplinar. Posteriormente, o policial foi demitido por falta grave.
Ele citou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço deverão responder pelos danos causados a terceiros por seus agentes.
Fonte: Última Instância
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