O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve absolvição de dois policiais militares que haviam sido acusados de participarem da fuga de um preso em 2008, mediante recebimento de dinheiro. Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal manteve a sentença de primeira instância, entendendo que ficou provado que os dois não participaram da fuga.
O preso fugitivo Carlos Augusto de Souza, no decorrer do processo, afirmou que não houve oferecimento de quantia de dinheiro para facilitação da fuga e que os acusados não tiveram qualquer participação no ocorrido.
Os desembargadores da 5ª Câmara do TJ-SP entenderam que os acusados não concorreram para a fuga do acusado, nem ficou seguramente demonstrado que terceiros, em concurso com o fugitivo, tenham oferecido vantagem indevida aos policiais militares. O terceiro acusado, o motoboy Jhonny César Vieira Princiotti, também foi absolvido de ter colaborado com a fuga. Ele disse que estava parado com sua moto, consultando um guia de ruas, quando foi abordado pelo fugitivo e não que estava ali para ajudá-lo.
De acordo com o voto de um dos julgadores, o desembargador revisor José Damião Pinheiro Machado Cogan, os policiais “já sofreram mácula suficiente na sua vida funcional pela prisão, baseado exclusivamente na palavra de Carlos Augusto de Souza”. Ele completa dizendo que a decisão absolutória “é o mínimo que se pode fazer a essa altura a título de reparação moral”.
Fonte: Última Instância
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