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Ministro do STJ revoga prisão preventiva injustificada em caso de tráfico de drogas

Por entender que o Tribunal de Justiça de São Paulo não trouxe qualquer dado concreto que demonstrasse algum risco trazido pela liberdade do paciente, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas.

O juízo de primeiro grau deverá aplicar outras medidas cautelares. A decisão do TJ-SP havia ignorado parecer do Ministério Público estadual favorável ao pedido da defesa.

O homem foi preso em flagrante com 2,1 quilos de cocaína, 878 gramas de maconha e 293 gramas de crack. Na audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, com base na quantidade de drogas.

Os advogados Giovanna Sigilló e Plínio Gentil Filho, do escritório Sigilló Gentil Advogados, responsáveis pela defesa, impetraram Habeas Corpus no TJ-SP.

O MP-SP, em seu parecer, afirmou que a preventiva foi decretada com base em "presunções e conjecturas", sem indicação de elementos concretos no sentido de que a liberdade colocaria em perigo a ordem pública. Mesmo assim, a corte estadual manteve a prisão do paciente. Com isso, a defesa impetrou novo HC no STJ.

"As condições pessoais favoráveis da agente corroboram com a possibilidade de aplicação de medidas menos severas e garantem, de igual forma, a instrução processual e possível aplicação da lei penal", assinalou o ministro relator. Ele levou em conta que o paciente é primário.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 807.385


Por José Higídio
Fonte: Conjur

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