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Citação e a Procura em Todos os Endereços

Justiça deve procurar réu em todos 
seus endereços

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a pagar fiança de R$ 218 mil, em cinco dias, sob pena de prisão preventiva. Motivo: ele não foi encontrado para a citação. O relator, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, acolheu os argumentos da defesa, representada pelo advogado Omar Tahan, do escritório Tahan, Nakumo & Cruz dos Santos. 

O entendimento é o de que a carta de citação, que justificava a pena de prisão preventiva, não foi entregue. Isso porque o endereço em que o documento foi levado não era o do local informado como o escritório onde o réu costuma trabalhar no Brasil — a parte mora na Suíça. “Não foram esgotados todos os meios para localizar o réu, já que havia outros endereços através dos quais se poderia buscar a sua citação pessoal”, afirmou o desembargador na decisão. 

De acordo com os autos, a Procuradoria Regional emitiu parecer afirmando que não era possível presumir que o acusado estava se escondendo para não receber a citação, pois não se tentou localizá-lo em todos os endereços disponíveis. “A autoridade apontada como coatora não poderia presumir que o acusado não teria sido encontrado no endereço do escritório que presta serviço ao réu”. 

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, por sua vez, não havia considerado necessário o envio da carta de citação à Suíça, endereço permanente e conhecido do réu, ou ao seu escritório em território brasileiro que, segundo os autos, visita com regularidade. “[A defesa] Pretende impor ao Juízo o ônus de expedir custoso e demorado pedido de cooperação jurídica internacional para o exterior, enquanto que o acusado tem o inequívoco conhecimento do processo por seu defensor.” 

A fiança foi a forma escolhida pelo juiz como medida alternativa à prisão preventiva do acusado. Ele afirmou que ela poderia servir como reparação dos danos no caso de eventual condenação. “Também propiciará que o acusado cesse de ocultar-se da Justiça, exigindo citação no exterior, quando é sabido que vem frequentemente ao Brasil”, presumiu. O juiz determinou que o réu fosse proibido de sair do país. 

Para Tahan, a decisão do juiz foi uma maneira de tentar trazer todos os 57 réus para o processo. O cliente é um dos acusados em crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. “Ele não pode ser punido por isso. O juiz deveria ter desmembrado o processo”, avalia o advogado. 

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur

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