DNA de criminosos: sancionada a lei que
cria coleta de perfil genético
Hoje, 29 de maio de 2012, foi publicada no DOU a Lei 12.654/2012 que altera a LEP (Lei 7.210/84) e cria o banco de DNA de criminosos. A lei que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências, entrará em vigor em 180 dias.
Ela torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa ou condenados por crimes hediondos (art. 1º da Lei 8.078/90). Prevê a lei, ainda, que a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Fonte: Atualidades do Direito c/ info g1.globo.com
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