Pular para o conteúdo principal

Lei de Acesso à Informação: 700 pedidos no Primeiro Dia de Vigência!

União recebe 700 pedidos de informações

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, Banco Central foi o órgão mais acionado em Brasília Nos Estados, a maioria dos órgãos descartou criar estruturas para atender às demandas por documento público:

DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
DO RIO

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU (Controladoria-Geral da União) informou que o sistema eletrônico online criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h. 

O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37. 

O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet. 

Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo. 

As respostas devem ser encaminhadas num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Os servidores que não responderem poderão sofrer sanções administrativas. 

Centralizado na CGU, o e-SIC (www.acessoinformacao.gov.br/sistema) recebe os pedidos e os remete aos órgãos. O requerente será notificado sobre as respostas e os prazos. 

Além do e-SIC, ministérios, Presidência, Forças Armadas e estatais colocaram em funcionamento o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). São locais físicos para atender aos cidadãos que não queiram ou não saibam usar o e-SIC. 

Em alguns órgãos, entretanto, atendentes não sabiam da implantação do serviço ontem. No TCU, as portarias não tinham informação sobre a sala de atendimento. Funcionários da chamada "sala dos advogados" foram informados que as requisições seriam feitas ali. 

A Procuradoria não dispõe de sala para receber os pedidos, entregues no protocolo geral. No STJ, o local próprio para a recepção das requisições será instalado até junho. 

Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto ontem para regulamentar o acesso a informações e identificar os dados considerados sigilosos. 

O decreto prevê a criação de SICs nos órgãos do Estado e estipula prazo de um mês para que sejam nomeados responsáveis por eles. Os órgãos também deverão informar anualmente o grau de sigilo dos dados que guardam. 

A prefeitura paulistana, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal descartaram a criação dos SICs. A Folha apresentou requerimentos a esses órgãos via serviços de protocolo e Ouvidoria. 

No Rio, a Petrobras começou a disponibilizar informações em seu site e montou um stand para receber os requerimentos de informações. 

Como ter acesso à informação

* Governo Federal
* Ministérios, bancos e empresas federais estão criando SICs (Serviço de Informações ao Cidadão) para processar e receber pedidos da população

Pedidos

Podem ser feitos por e-mail, carta ou pessoalmente. Requisições ficarão no e-SIC, serviço eletrônico que avisará por e-mail a situação do pedido

Prazos

Se não for possível atender a requisição imediatamente, órgãos públicos têm até 20 dias para responder. Esse período pode ser prorrogado por mais 10 dias

Espaço físico

Os SICs serão anunciados em páginas da internet e terão espaço físico próprio e servidores exclusivos

O que o e-SIC faz?

- Informa se o pedido foi aceito
- Envia cópia online da informação, se possível
- Explica como a informação pode ser obtida
- Fornece prazos e resultados dos recursos

Acesse o e-SIC www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Fonte: CNJ c/ info Folha de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que