O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão da Comarca da Capital que concedeu a Carmelita Stopazoli o direito de receber o valor de um seguro de vida pela morte do marido.
A Bradesco Vida e Previdência havia recorrido contra a decisão pois contestava a condição de beneficiário de Carmelita afirmando que não havia comprovação da únião estável entre ela e o falecido.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, buscou os termos do contrato de seguro e destacou que “o segurado não designou expressamente o beneficiário, este será considerado o cônjuge e, na falta deste, os filhos do casal”.
O documento menciona também que a companheira de homem solteiro, viúvo ou separada judicialmente poderá ser beneficiada desde que devidamente registrada junto à Previdência Social.
“Consta do processo, que a companheira encontra-se devidamente registrada como dependente do falecido perante o INPS , o que lhe garante legitimação para o recebimento da indenização securitária”, concluiu a relatora.
Fonte: Atualidades do Direito c/ info do TJ-SC
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