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Danos Morais: Não Comprovação de Ofensa Exime Policial Militar!

NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSAS VERBAIS EXIME POLICIAL DE PAGAR POR DANOS MORAIS

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e negou o pedido de indenização por danos morais feito por dois irmãos contra um policial militar. 

Envolvidos em briga após uma partida de futebol realizada em fevereiro de 2010, os autores foram abordados pela polícia e colocados em uma viatura, ocasião em que o policial militar teria agredido um deles com um tapa, acusando-os de serem “fraudadores de impostos”. 

O policial negou as acusações e afirmou que apenas conduziu os dois a pedido da cavalaria, responsável pela detenção deles e de outros envolvidos no incidente. 

O relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, observou que as ofensas verbais não ficaram claras, diante de depoimentos conflitantes das testemunhas apresentadas pelos rapazes e pelo policial. 

No caso dos autores, Born apontou, ainda, o fato de testemunhas manterem com eles vínculos de amizade ou relacionamento em rede social. 

"Como as provas colhidas são igualmente conflitantes, a narrativa fática restou inconclusiva no que concerne à ocorrência do ato ilícito noticiado pelos apelantes. Então, ante a clareza salutar da sistemática processual que atribui aos autores, ora apelantes, o ônus da prova do fato constitutivo dos direitos, a improcedência dos pedidos iniciais deve ser mantida", concluiu Born. A decisão foi unânime. 

(Ap. Cív. n. 2010.008113-5)

Fonte: TJSC

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