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LFG: Presos por tráfico superlotam prisões em Mato Grosso do Sul

Por Luiz Flávio Gomes

Apresentando uma taxa de 466 presos a cada 100 mil habitantes, o Mato Grosso do Sul é o 3º estado mais encarcerador do Brasil (conforme os levantamentos do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir dos números do Depen — Departamento Penitenciário Nacional). 

Durante as inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos estabelecimentos penais do estado, o cenário encontrado foi de uma assustadora superlotação, gerada, em parte, pelo grande número de presos estrangeiros e de detentos que respondem por tráfico de drogas. 

De acordo com o relatório do mutirão, mais de um terço dos 11.002 presos do estado (cerca de 4.000 detentos) respondem por tráfico de drogas. 

Em razão de haver uma vasta fronteira entre o estado e a Bolívia e o Paraguai, a ocorrência desse tipo de delito é ainda mais comum. E, pelo mesmo motivo, o número de presos estrangeiros é expressivo nas unidades do estado, um total de 200 encarcerados. 

A superlotação acomete gravemente todos os 18 estabelecimentos vistoriados. No total, o estado carece de 4,5 mil vagas em suas unidades. Na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande, por exemplo, havia 16 homens dividindo uma cela planejada para apenas 4 pessoas. 

O Judiciário do estado, assim como o de muitos outros do Brasil, está defasado, necessitando de novas análises de processos pelo Mutirão e a concessão de liberdade ou progressão de regime para quase 1 mil detentos. 

Dessa forma, se o comércio ilegal de drogas contribui para a superlotação das penitenciárias em quase todo o país, no Mato Grosso do Sul essa contribuição é ainda mais extensiva e avassaladora (Veja: Tráfico de drogas: abusos e superlotação carcerária e Leis específicas: entorpecentes representam o maior número de prisões no país). 

Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer — em conjunto — nessa área: despenalizar, evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política de redução de danos; descriminalizar, retirar o caráter de crime; ou legalizar, tal como se faz com o álcool, cigarro etc. 

Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade, ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito — a começar pelo suicídio, pelo álcool, pelo fumo, pelo excesso de comida, de sal ou de açúcar etc. 

Dentre todos os malefícios gerados pela criminalização das drogas destaca-se, desde logo, a superlotação dos presídios. Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”. 

** Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora 
do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Fonte: Conjur

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