Código Civil pode ser alterado para
prever união homoafetiva
Foi aprovado, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o PLS 612/2011 que intenta alterar o Código Civil para considerar como entidade familiar a união estável entre duas pessoas.
Diferente do que prevê a atual redação do artigo 1.723 do Código Civil, o projeto quer incluir a união estável homoafetiva, ao excluir a expressão: “união estável entre homem e mulher” da lei.
Veja a atual redação: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O projeto de lei é de autoria da Marta Suplicy, de acordo com quem seu projeto apenas conforma o ordenamento jurídico ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento da ADPF 132 reconheceu como legítimas as uniões estáveis de casais do mesmo sexo.
Fonte: Atualidades do Direito c/ info FRANCO, Simone.
União estável entre pessoas do mesmo sexo aprovada em comissão.
Portal de Notícias do Senado Federal.
24 mai. 2012.
Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/24/codigo-civil-podera-incluir-legalidade-de-uniao-estavel-entre-pessoas-do-mesmo-sexo.
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