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STF e o Acesso a Informação: Divulgação de Vencimentos!

STF vai divulgar remuneração de ministros 
e servidores

A remuneração paga a cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal será divulgada na internet. A abertura das contas se deu em decisão unânime dos próprios ministros, nesta quarta-feira (23/5), e inclui também a divulgação dos rendimentos de servidores, tanto inativos quanto ativos, e de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16. 

O ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, explicou que a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou. 

A divulgação da remuneração dos servidores públicos já havia sido discutida no curso de um Agravo Regimental na Suspensão de Segurança, apresentado por um sindicato e uma associação de servidores do município de São Paulo contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida. 

O agravo foi desprovido. O relator do caso, ministro Ayres Britto, afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição. “Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. 

A divulgação questionada naquele agravo foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respectivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho. 

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado um Recurso Extraordinário com Agravo, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal. 

SS: 3902 ARE: 652777

Fonte: Conjur c/ info STF

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