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Embriaguez: Condenação pelo dano gerado!

MANTIDA PENA A HOMEM QUE, EMBRIAGADO, 
ATIROU PEDRAS EM VEÍCULOS

Um homem que, em estado de embriaguez, atirou pedras contra uma retroescavadeira do município de Joaçaba foi condenado a seis meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, em sentença confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

Em sua apelação, por meio da qual buscava a absolvição, o réu alegou, entre outros argumentos, que os fatos foram consequência de distúrbios psíquicos aliados ao consumo excessivo de bebida alcoólica. 

“A embriaguez não decorreu de evento acidental, e sim por ato voluntário – assumindo [o réu] o risco de cometer um delito –, consoante se retira das próprias palavras do apelante”, retrucou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. 

(Ap. Crim. n. 2012.008613-1)

Fonte: TJSC

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