Pular para o conteúdo principal

Reparação de Dano: Genro agredido por Sogra (ex)

Sogra bate no ex-genro
dentro do supermercado
(30.05.11)



A senhora I. P. do Carmo foi condenada a pagar ao ex-genro a importância de R$ 1.500,00, a título de reparação, por tê-lo agredido dentro de um supermercado e na presença de várias pessoas, com palavras, gestos e um tapa no rosto. As informações são do jornal Diário do Amapá.

Durante a produção de provas, a sogra negou que estivesse presente no local dos fatos. Entretanto, uma testemunha que assistiu à cena confirmou a situação de constrangimento que o homem passou.

Os depoimentos colhidos em audiência serviram para a juíza Ilana Kabacznik Luongo, do Juizado Especial Central da comarca de Macapá, considerar como "reprovável e vergonhoso o desfecho do encontro".

Segundo a sentença, "não se pode conceber que duas pessoas adultas, sogra e ex-genro, tenham comportamento tão imaturo, haja vista que a convivência respeitosa se faz necessária, tendo em vista que do relacionamento do autor com a filha da ré gerou um filho do qual merece toda atenção e cuidado".

Em razão de a matéria versar sobre dano moral e seus elementos próprios, a juíza discorreu brevemente sobre os efeitos do prejuízo moral e percebeu que o homem "nitidamente, passou por esse calvário, quando foi agredido verbalmente, gestualmente e fisicamente pela ré, dentro de um supermercado, na frente de uma série de pessoas que ali se encontravam".


Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que