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Direitos Autorais...

“Bota o dedinho pro alto!”
(19.10.10)


Uma liminar expedida pela 3ª Vara Cível de Barueri (SP) determina que a venda de uma das expansões do jogo "Grand Theft Auto IV" seja interrompida "em todo o mundo" por conta da utilização de uma música supostamente sem a autorização do autor.

A música, o funk “Bota o Dedinho pro Alto”, presente na expansão de “GTA IV” “Tha Ballad of Gay Tony”, lançada para os aparelhos Xbox 360, PlayStation 3 e PC, foi interpretada pelo menor de idade MC Miltinho, de oito anos, e composta pelo seu pai, Hamilton Lourenço. “A Rockstar Games incluiu a música sem autorização do nosso cliente” afirma a defesa.

No despacho, a juíza Leonete Maria da Silva, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Barueri, determina que a ré "Rockstar Games se abstenha da veiculação do jogo em testilha, versão Episodes From Liberty City, recolhendo os exemplares distribuídos ao redor do mundo". Caso a Rockstar e a Sinergex do Brasil - responsável pela venda do jogo no Brasil - não retirem o produto do mercado em até 48h, a liminar prevê pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

“A assinatura na autorização do uso de licença é falsa. Ficamos meses em tratativas com a empresa para resolver o problema, mandamos todos os documentos que eles solicitaram para provar. Como eles não entraram em contato, entramos com ação indenizatória no dia 24 de maio de 2010", afirma Carneiro.

Além da proibição de comercialização do game, o compositor e o filho pedem indenização material e moral no valor de R$ 500 mil. A decisão não cita as versões da expansão do game vendidas por meio de download nas lojas virtuais dos consoles.

“Estamos tentando averiguar o que está acontecendo, já que a liminar é a nível de mundo”, disse à reportagem do G1 o analista de produto da Synergex do Brasil Rafal Paixão. Segundo ele, a distribuidora soube do caso apenas nesta ontem (18). Procurada pelo G1, a IDG, que representa a Rockstar Games no Brasil, diz que a empresa ainda não tem uma posição oficial sobre o caso.

Proibição mundial

Segundo o advogado Luiz Henrique Souza, especialista em direito autoral, o Brasil é soberano para decidir sobre qualquer violação autoral por ser signatário da Convenção de Berna, que protege obras literárias e artísticas. Por isso, é possível que uma decisão da Justiça do país influencie a venda do jogo no resto do mundo, desde que seja feito um pedido, por exemplo, no país onde fica a sede da fabricante e distribuidora do jogo.

“Para uma ordem judicial expedida no Brasil ser cumprida nos EUA, ela deve passar por um procedimento chamado ‘carta rogatória’, que é um pedido de um estado a outro para que ele faça o favor de cumprir aquele procedimento. Porém, é um processo longo e demorado”, explica Souza, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Souza ainda explica que esse prazo de dois dias para tirar os jogos das prateleiras vale apenas no Brasil. A representante da empresa no país tem o prazo de 15 dias para responder a ação. A decisão foi feita em caráter liminar.

Atua em nome do autor o advogado Thiago Jabur Carneiro. (Com informações do G1)
Fonte: Espaço Vital com info do Portal G1)

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