Pular para o conteúdo principal

LFG: A Multiplicação do Tráfico de Drogas no Brasil...

Tráfico de drogas enraizou-se na sociedade brasileira
Por Luiz Flávio Gomes

De acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, baseados nos dados divulgados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), em 2005, o Brasil possuía um total de 32.880 presos por tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), montante que quase quadruplicou em 2011, alcançando um total de 125.744 presos. 

Em 2005, os presos por entorpecentes representavam 13,4% dos detentos do país, posicionando o tráfico de drogas como o segundo crime mais encarcerador. Em 2011, eles passaram a compor 24% do total de presos no país, o que colocou o tráfico de drogas em primeiro lugar dentre os delitos que mais encarceram no Brasil. 

Dessa forma, nesses seis anos, houve um crescimento de 282% nas prisões por tráfico de entorpecentes. No tocante às mulheres presas, o aumento foi ainda maior, alcançando 300%, tendo em vista que em 2005 haviam apenas 4.228 presas por tráfico, montante que alcançou 16.911 em 2011 (Veja: Drogas: 80% das prisões por leis especiais). 

É de se supor que o crescimento foi nitidamente impulsionado pela Lei 11.343/06 (Lei de Drogas e Entorpecentes), uma vez que as penas para o tráfico foram aumentadas. Outro ponto: suas disposições não diferenciam objetivamente o usuário do traficante, dando margem à possibilidade de decretação de um grande número de prisões por drogas no país, inclusive de usuários (Veja: 4 anos após a vigência da Lei de drogas: aumento de 123% dos presos por tráfico de entorpecentes). Cabe ainda sublinhar que o tráfico de entorpecentes não acontece (normalmente) fora das organizações criminosas, que procuram, em todo momento, intensificar seus ganhos (seus lucros). Com o aumento do poder aquisitivo do brasileiro, é plausível pensar no aumento do consumo (assim como nos lucros das organizações criminosas). Havendo maior demanda, mais “traficantes pequenos” ficam sujeitos à prisão.

Por tratar-se de crime de fácil execução e propagação, o tráfico de drogas enraizou-se na sociedade brasileira (tomada pela desigualdade social e falta de oportunidades). E, assim como nos Estados Unidos (veja: Drogas: EUA perderam mais uma guerra), a política punitivista de guerra às drogas não tem surtido efeito no Brasil, conforme demonstraram os números. Portanto, imperioso se faz uma nova releitura desta criminalidade, mediante medidas de prevenção penais, bem como políticas públicas da área da saúde. De outro lado, depois do grande encarceramento, talvez tenha chegado o momento do grande questionamento: legalização ou não das drogas? Sou daqueles que não bloqueiam aprioristicamente o debate. 

*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que